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    Você está em: Home»Daqui e Dali»Volta a valer o Decreto de reabertura do comércio. Confira a lista atualizada do GDF sobre o que abre e fecha

    Volta a valer o Decreto de reabertura do comércio. Confira a lista atualizada do GDF sobre o que abre e fecha

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    Da Redação
    Foto: Fabrício Rodrigues

    Na última semana, o governo do Distrito Federal ficou impedido de reabrir o comércio da cidade. Após a Justiça derrubar a liminar que suspendia o calendário de volta das atividades, o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, voltou a valer. Bares e restaurantes reabrem a partir da próxima quarta-feira, dia 15 de julho, e as escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, estão autorizadas a funcionar a partir do dia 27 de julho. Mas atenção, o uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório em todo o Distrito Federal. Confira a lista atualizada pelo GDF sobre o que abre e o que fecha no Distrito Federal durante a pandemia.

    – O que está autorizado a abrir:
    ✅ Bares e restaurantes – a partir do dia 15/7
    Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada – a partir do dia 27/7
    ✅ Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública – a partir do dia 3/8
    ➡ Comércio de produtos essenciais
    ✅ Supermercados
    ✅ Hortifrutigranjeiros
    ✅ Minimercados
    ✅ Mercearias
    ✅ Açougues
    ✅ Peixarias
    ✅ Padarias
    ✅ Lojas de panificados
    ✅ Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
    ✅ Postos de combustíveis e suas lojas de conveniências
    ✅ Comércio de produtos farmacêuticos
    ✅ Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
    ✅ Clínicas veterinárias
    ✅ Comércio atacadista
    ➡ Indústria e Serviços
    ✅ Serviços em geral
    ✅ Indústrias extrativas
    ✅ Indústrias de transformação
    ✅ Construção civil
    ✅ Atividades gráficas
    ✅ Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
    ✅ Atividades imobiliárias
    ✅ Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
    ✅ Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
    ✅ Atividades de arquitetura e engenharia
    ✅ Atividades de publicidade e comunicação
    ✅ Atividades administrativas e serviços complementares
    ✅ Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
    ✅ Lotéricas e correspondentes bancários
    ✅ Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
    ✅ Bancas de jornais e revistas
    ➡ Comércio varejista
    ✅ Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
    ✅ Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
    ✅ Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de combustíveis.
    ✅ Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
    ✅ Floriculturas
    ✅ Setor Moveleiro
    ✅ Setor Eletroeletrônico
    ✅ Óticas
    ✅ Lojas de roupas e calçados
    ✅ Serviços de corte e costura
    ✅ Lojas de Extintores
    ✅ Comércio varejista de artigos esportivos
    ✅ Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
    ✅ Academias de todas as modalidades de esporte
    ✅ Shoppings Centers e Centros Comerciais – Horário de funcionamento: 13h às 21h
    ✅ Feiras permanentes; drive-in, Clubes recreativos e treinos em clubes de agremiações esportivas
    ✅ Parques ecológicos ,urbanos e vivenciais
    ✅ Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas sigam as normas específicas, especialmente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras.
    ✅ Cinema e teatro, no modelo drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos
    ✅ Museus e Zoológicos

    – O que se mantém fechado:
    ❌ Creches das redes pública e privada
    ❌ Campeonatos em geral
    ❌ Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público
    ❌ Boates e casas noturnas
    ❌ Comércio ambulante em geral
    ❌ As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado

    – ATENÇÃO às determinações para as cidades de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol
    ❌ Todas as atividades não essenciais estão suspensas por tempo indeterminado.
    ❌ Fica proibido o consumo de qualquer produto dentro do estabelecimento

    ➡ O que pode abrir/funcionar:
    ✅ Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
    ✅ Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
    ✅ Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
    ✅ Padarias e lojas de panificados
    ✅ Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
    ✅ Postos de combustíveis
    ✅ Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis
    ✅ Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
    ✅ Lojas relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores
    ✅ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar ✅ Funerárias e serviços relacionados
    ✅ Lotéricas e correspondentes bancários
    ✅ Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
    ✅ Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
    ✅ Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
    ✅ Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
    ✅ Óticas
    ✅ Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
    ➡ O que fica suspenso:
    ❌ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público
    ❌ atividades coletivas de cinema e teatro
    ❌ academias de esporte de todas as modalidades
    ❌ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
    ❌ boates e casas noturnas
    ❌ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
    ❌ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery
    ❌ cultos e missas de qualquer credo ou religião
    ❌ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
    ❌ salões de beleza e centros estéticos

    Decreto GDF reabertura do comércio
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