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Covid-19: Cartão de vacina é obrigatório na entrada de shows e competições esportivas do DF

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Da Redação
Foto: Divulgação

Nesta quarta-feira (24), o Governo do Distrito Federal tornou obrigatória a apresentação do cartão de vacina para a entrada em eventos como shows e competições esportivas. Além disso, a norma flexibiliza outras medidas de combate à Covid-19, como o fim da regra que limita a até 50% a capacidade de público nos espaços e liberação de pistas de dança. Assim, não será mais possível apresentar apenas o teste de RT-PCR negativo.

A mudança faz parte de uma série de alterações de protocolos previstas no Decreto n° 42.525/2021. As regras gerais continuam valendo, como uso de máscara em ambientes fechados; utilização de álcool gel; higienização de ambientes; e distanciamento social – esse último, agora, reduzido de dois metros para um metro.

O objetivo do governo é proporcionar aos estabelecimentos que criem suas próprias condutas de segurança, de acordo com sua realidade, seguindo o protocolo geral da covid-19.

Entre as alterações, cai a obrigatoriedade de limite de 50% da capacidade de público em cinemas, teatros, circos, competições esportivas, casas de festas, eventos cívicos, corporativos e/ou gastronômicos, feiras, exposições, shows e festivais. Cada estabelecimento deverá limitar a capacidade, desde que respeitado o distanciamento de um metro.

A partir do novo decreto, as pistas de dança também estão liberadas, assim como uso de guardanapos de tecido e a disposição de itens de uso coletivo, como cafezinho e itens de degustação.

Em caso de eventos pagos, mesmo que realizados em casas de festas, devem seguir os mesmos protocolos de shows. A venda de ingressos poderá ser feita presencialmente e não mais exclusivamente on-line. Também não há mais necessidade de demarcar a organização das filas.

No que tange à fiscalização, a força-tarefa passa a não contar mais com Polícia Civil, Detran, DER, Secretaria de Agricultura e Diretoria de Fiscalização Tributária da Secretaria de Economia. Agora, o trabalho será realizado apenas pelos demais órgãos que compõem a força-tarefa, como é o caso da Secretaria DF Legal e Vigilância Sanitária.

Leia na íntegra o novo decreto, a partir da página 4 do DODF desta quarta-feira: https://dodf.df.gov.br/index/visualizar-arquivo/?pasta=2021|11_Novembro|DODF%20219%2024-11-2021|&arquivo=DODF%20219%2024-11-2021%20INTEGRA.pdf

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