Novo Decreto do GDF libera mais atividades suspensas. Saiba quais são

Da Redação
Foto: Divulgação

Na noite desta segunda-feira (21), o Governo do Distrito Federal liberou mais atividades que estavam suspensas por conta da disseminação do novo coronavírus. O Decreto nº 41.214, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, ressalta que a retomada está condicionada ao seguimento dos protocolos e medidas de segurança contra a disseminação do novo coronavírus.

O novo decreto autoriza a realização de eventos corporativos, uso de provador de roupas, competições de futebol amador, parques de diversão e piscinas em clube recreativo, além da liberação de eventos dentro de museus, que fora proibida pelo Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, e também redistribui as responsabilidades de fiscalização. Nos parques, ficará a cargo da Secretaria de Esportes e Lazer (SEL), do Instituto Brasília Ambiental e das respectivas administrações. A fiscalização do funcionamento dos clubes recreativos e das competições esportivas será de responsabilidade do DF Legal e da SEL, em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.

Já a realização de competições e eventos agropecuários terá o supervisionamento do DF Legal e da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), também em conjunto com a Vigilância Sanitária e as forças policiais.

O funcionamento de boates e casas noturnas, bem como os demais eventos que exijam licença do GDF para serem realizados, continuam proibidos.

Revogações e liberações

O texto também traz as revogações de alguns decretos, incisos e parágrafos publicados em edições anteriores do DODF. Perdem a validade os seguintes pontos:
I – o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispunha sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques;
II – o Decreto nº 40.853, de 5 de junho de 2020, que proibia a utilização dos Pontos de Encontro Comunitários (PEC’s);
III – o Decreto nº 40.923, de 26 de junho de 2020; que dispunha sobre a retomada de treinamentos dos clubes de futebol profissional e sobre a abertura de clubes recreativos;
IV – o inciso II do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia os eventos esportivos no DF, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva;
V – os §§ 2º e 3º do art. 2º, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que suspendia o atendimento em todas as creches do DF;
VI – o número 3 do item “A”, o número 4 do item “B” e o item “I”, do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 2 de julho de 2020, que proibiam a utilização de provadores de roupas e piscinas em clubes recreativos;
VII – o Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, que reconhecia as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do DF;
VIII – o Decreto nº 41.062, de 4 de agosto de 2020; que dispunha sobre a retomada do Campeonato Brasiliense de Futebol e de outros campeonatos de futebol profissional no DF;
IX – o Decreto nº 41.137, de 24 de agosto de 2020, que dispunha sobre a autorização para a realização de provas e eventos agropecuários no âmbito do Parque Granja do Torto de modo virtual.

Fonte: Agência Brasília