Governador assina novo Decreto que altera os horários de funcionamento do comércio, serviço e indústrias no DF

Da Redação
Foto: Divulgação

Publicado neste domingo, dia 24 de maio, em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), Decreto nº 40.823 revisa horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital, conforme a característica de cada atividade. Todos devem respeitar regras para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários.

Estabelecimentos que já haviam sido autorizados devem abrir no horário determinado pela licença de funcionamento de cada um – ou seja, no período em que sempre funcionaram. Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.

– Estabelecimentos que estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento:
Supermercados
Hortifrutigranjeiros
Minimercados
Mercearias
Açougues
Peixarias
Padarias
Lojas de panificados
Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
Postos de combustíveis e suas lojas de conveniência
Comércio de produtos farmacêuticos
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
(fonoaudiólogos)
Clínicas veterinárias
Comércio atacadista
Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
Pet Shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
Funerárias e serviços relacionados
Lotéricas e correspondentes bancários
Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
Agências bancárias e cooperativas de crédito
Setor moveleiro
Setor eletroeletrônico
Sistema S
Óticas
Atividades imobiliárias
Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
Atividades de arquitetura e engenharia
Armarinhos e lojas de tecido
Indústrias extrativas
Indústrias de transformação
Construção civil

– Indústria e serviços que podem abrir as portas das 9h às 17h:
Serviços em geral
Atividades gráficas
Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
Atividades de publicidade e comunicação
Atividades administrativas e serviços complementares
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
Bancas de jornais e revistas

– Comércio varejista com liberação para funcionar das 11h às 19h (exceto shoppings, que podem funcionar só a partir desta quarta-feira (27/05):
Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
Floriculturas
Calçados
Roupas
Serviços de Corte e Costura
Lojas de Extintores
Comércio varejista de artigos esportivos

Fonte: Agência Brasília