Justiça suspende Decreto que permite reabertura do comércio no DF

Da Redação
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No início da tarde desta quarta-feira, dia 8 de julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, TJDFT, suspendeu o Decreto Distrital nº 40.939/2020, que autorizava a reabertura gradual do comércio do DF. Até que o governador Ibaneis Rocha apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social, todo o comércio e serviços não essenciais devem se manter fechados, sob pena de multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão judicial do mesmo, de forma direta.

O pedido atendeu a ação popular, por conta do ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada, impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, do jornalista Hélio Doyle, do cientista político Leandro Couto e do integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.

· Processo Judicial Eletrônico – 1º Grau (3)

Em breve mais informações.