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    Você está em: Home»Qual é a boa?»Legislação distrital não permite fogos de artifício de alto estampido

    Legislação distrital não permite fogos de artifício de alto estampido

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    Da Agência Brasília
    Foto: Divulgação

    Durante as festas de fim de ano, período marcado por celebrações e eventos em diferentes regiões do Distrito Federal, o uso de fogos de artifício costuma se intensificar. A Lei Distrital nº 6.647/2020, regulamentada pelo Decreto nº 44.189/2023, estabelece regras para a comercialização e o uso desses artefatos, com o objetivo de reduzir os impactos do barulho à saúde e ao bem-estar de animais domésticos e silvestres, além de proteger pessoas mais sensíveis ao ruído.

    O uso de fogos de artifício representa riscos ao bem-estar animal, já que cães, gatos e outras espécies possuem audição mais sensível e podem sofrer estresse, pânico, tentativas de fuga e até acidentes. Diante desse cenário, o Distrito Federal avançou na regulamentação do tema, conciliando tradição, segurança e responsabilidade social.

    A legislação distrital proíbe a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de distância, permitindo apenas aqueles de efeito visual ou de baixa intensidade sonora. A medida busca reduzir os danos causados pelo excesso de ruído, especialmente em períodos de maior concentração de eventos.

    “A legislação distrital que regulamenta o uso de fogos de artifício de baixo estampido é uma ferramenta fundamental para a proteção animal. O barulho excessivo provoca medo, estresse e riscos à integridade física de cães e gatos. Ao respeitar a lei e optar por fogos de baixo impacto sonoro, a população contribui diretamente para o bem-estar dos animais e para uma convivência mais harmoniosa nos períodos de celebração”, destaca o secretário de Proteção Animal, Cristiano Cunha.

    O descumprimento da lei pode resultar em multas e outras sanções administrativas, aplicáveis tanto a estabelecimentos comerciais quanto a organizadores de eventos e usuários em geral. As denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone 197, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

    “No DF, é proibido o uso de fogos ruidosos. Não é frescura: é proteção, é lei. E leis existem para serem cumpridas. A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra Animais (DRCA), vai responsabilizar quem descumprir a legislação, porque proteger vidas humanas e animais é nosso dever. Se você presenciar o uso de fogos irregulares, denuncie pelo telefone 197 da Polícia Civil”, afirma o delegado-chefe Jônatas Silva, da DRCA.

    Como parte das ações de cumprimento da legislação, o Instituto Brasília Ambiental intensifica a fiscalização em eventos que envolvem a queima de fogos de artifício, verificando se as normas vigentes estão sendo respeitadas. As operações buscam coibir irregularidades e garantir a proteção do meio ambiente, da fauna e da população. Para a preservação da fauna e da flora, é proibido soltar fogos de artifício em unidades de conservação do Distrito Federal. Essas áreas também estão contempladas nas ações de fiscalização e no monitoramento ambiental realizados pelo Ibram.

    Além do impacto sonoro, os fogos de artifício podem causar danos físicos aos animais, como queimaduras, ferimentos decorrentes de fugas e ingestão de resíduos pirotécnicos. Para reduzir esses riscos, a Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan-DF) orienta que tutores mantenham os animais em ambientes seguros e tranquilos durante as celebrações. Também é recomendado evitar levar animais para locais com grande concentração de pessoas ou uso de fogos, impedir o acesso a resíduos pirotécnicos e oferecer abrigo confortável nos momentos de maior barulho. Em casos de animais mais sensíveis, a orientação é buscar acompanhamento veterinário.

    O Governo do Distrito Federal reforça que o cumprimento da legislação é fundamental para garantir uma convivência mais harmoniosa. Optar por fogos de baixo estampido é um gesto simples, legal e responsável, que contribui para uma cidade mais segura, inclusiva e consciente.

    Fonte: Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan-DF)

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