Volta a valer o Decreto de reabertura do comércio. Confira a lista atualizada do GDF sobre o que abre e fecha

Da Redação
Foto: Fabrício Rodrigues

Na última semana, o governo do Distrito Federal ficou impedido de reabrir o comércio da cidade. Após a Justiça derrubar a liminar que suspendia o calendário de volta das atividades, o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, voltou a valer. Bares e restaurantes reabrem a partir da próxima quarta-feira, dia 15 de julho, e as escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, estão autorizadas a funcionar a partir do dia 27 de julho. Mas atenção, o uso de máscaras de proteção facial continua obrigatório em todo o Distrito Federal. Confira a lista atualizada pelo GDF sobre o que abre e o que fecha no Distrito Federal durante a pandemia.

– O que está autorizado a abrir:
✅ Bares e restaurantes – a partir do dia 15/7
Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada – a partir do dia 27/7
✅ Escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino pública – a partir do dia 3/8
➡ Comércio de produtos essenciais
✅ Supermercados
✅ Hortifrutigranjeiros
✅ Minimercados
✅ Mercearias
✅ Açougues
✅ Peixarias
✅ Padarias
✅ Lojas de panificados
✅ Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
✅ Postos de combustíveis e suas lojas de conveniências
✅ Comércio de produtos farmacêuticos
✅ Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
✅ Clínicas veterinárias
✅ Comércio atacadista
➡ Indústria e Serviços
✅ Serviços em geral
✅ Indústrias extrativas
✅ Indústrias de transformação
✅ Construção civil
✅ Atividades gráficas
✅ Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
✅ Atividades imobiliárias
✅ Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
✅ Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
✅ Atividades de arquitetura e engenharia
✅ Atividades de publicidade e comunicação
✅ Atividades administrativas e serviços complementares
✅ Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
✅ Lotéricas e correspondentes bancários
✅ Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
✅ Bancas de jornais e revistas
➡ Comércio varejista
✅ Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
✅ Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
✅ Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de combustíveis.
✅ Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins
✅ Floriculturas
✅ Setor Moveleiro
✅ Setor Eletroeletrônico
✅ Óticas
✅ Lojas de roupas e calçados
✅ Serviços de corte e costura
✅ Lojas de Extintores
✅ Comércio varejista de artigos esportivos
✅ Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
✅ Academias de todas as modalidades de esporte
✅ Shoppings Centers e Centros Comerciais – Horário de funcionamento: 13h às 21h
✅ Feiras permanentes; drive-in, Clubes recreativos e treinos em clubes de agremiações esportivas
✅ Parques ecológicos ,urbanos e vivenciais
✅ Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas sigam as normas específicas, especialmente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras.
✅ Cinema e teatro, no modelo drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos
✅ Museus e Zoológicos

– O que se mantém fechado:
❌ Creches das redes pública e privada
❌ Campeonatos em geral
❌ Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público
❌ Boates e casas noturnas
❌ Comércio ambulante em geral
❌ As atividades coletivas de cinema, teatro e culturais, de qualquer natureza, exceto quando ocorrer em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado

– ATENÇÃO às determinações para as cidades de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol
❌ Todas as atividades não essenciais estão suspensas por tempo indeterminado.
❌ Fica proibido o consumo de qualquer produto dentro do estabelecimento

➡ O que pode abrir/funcionar:
✅ Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias
✅ Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências
✅ Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
✅ Padarias e lojas de panificados
✅ Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
✅ Postos de combustíveis
✅ Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis
✅ Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
✅ Lojas relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores
✅ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar ✅ Funerárias e serviços relacionados
✅ Lotéricas e correspondentes bancários
✅ Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
✅ Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio
✅ Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
✅ Atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas
✅ Óticas
✅ Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).
➡ O que fica suspenso:
❌ eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público
❌ atividades coletivas de cinema e teatro
❌ academias de esporte de todas as modalidades
❌ parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
❌ boates e casas noturnas
❌ atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos
❌ nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery
❌ cultos e missas de qualquer credo ou religião
❌ estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins
❌ salões de beleza e centros estéticos

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