GDF autorizou a abertura de lojas de vestuário, mas você conhece as regras para o funcionamento?

Da Redação
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A partir de hoje, dia 18 de maio, lojas de calçados, de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores foram autorizadas a funcionar, das 11 às 19 horas, com operações de delivery, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, de acordo com o último decreto do Governo do Distrito Federal. Mas você sabe quais são as regras para esta reabertura e o que o empresário deve fazer para evitar que os clientes se contaminem com o covid-19?

O governador do DF, Ibaneis Rocha, ressalta que, aos poucos e com responsabilidade, as atividades econômicas serão retomadas. “O Distrito Federal foi pioneiro ao tomar medidas de restrição necessárias para diminuir a velocidade da infecção e podemos agora recomeçar algumas atividades para que a cidade comece a voltar ao normal”, destacou ele.

Ibaneis, porém, ressalta que os brasilienses  não devem relaxar. “Continuamos a medir todos os indicadores e dados, de forma a oferecer toda segurança à nossa população. Este decreto é mais um passo nessa direção, permitindo o funcionamento de mais atividades econômicas. Mas eu peço que todos tomem todos os cuidados: lavem as mãos com água e sabão sempre que possível, use álcool em gel e evite ficar muito próximo de outras pessoas, sempre usando máscaras de proteção. É preciso lembrar sempre que não existe remédio nem vacina contra o coronavírus”.

Entre as determinações impostas pelo GDF está o cumprimento das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

É necessário, também, proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades.

Os estabelecimentos comerciais devem ainda ter álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene tanto  para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores.

Outra exigência do governo é que seja aferida a  temperatura dos consumidores; empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser os dados registrados em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a  entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

Fica também determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

No caso de descumprimento das medidas previstas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 4.000 (jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. O prazo para eventual impugnação é de dez dias, constando do auto de infração. Os valores serão cobrados em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. As penalidades previstas serão aplicáveis a partir do dia 18 de maio de 2020.

Nos documentos, o GDF também especifica a fiscalização das regras, que será exercida por força tarefa composta pelos seguintes órgãos e instituições públicas: DF- Legal;  Diretoria de Vigilância Sanitária (Divsa); Secretaria de Transporte (Semob);  Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF); Polícia Militar (PMDF); Procon-DF; Detran-DF; Brasília Ambiental; Secretaria da Agricultura; Secretaria de Governo.

Fonte: Agência Brasília