Governador do DF adia reabertura do comércio, mas mantém o uso obrigatório da máscara a partir de segunda-feira

Da Redação
Foto: Renato Alves/Agência Brasília

Na manhã desta quinta-feira (7), o governador Ibaneis Rocha adiou para o dia 18 de maio a reabertura de parte do comércio no Distrito Federal. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial. A alteração ocorre após a Justiça Federal de Brasília suspender novos decretos de flexibilização do comércio. A determinação solicita ao governo planos para retomada das atividades, incluindo as regras para empresários e a distribuição de máscaras para a população. O governador confirmou também que o uso de máscara será obrigatório a partir desta segunda-feira, dia 11 de maio.

Segundo o chefe do Buriti, o governo já tinha preparado uma campanha de conscientização para as medidas de prevenção, devido à flexibilização, que seria veiculada nos meios de comunicação a partir de domingo, mas a decisão foi reconsiderada. Uma comissão do Judiciário visitou nesta manhã a sala de situação, onde os casos de coronavírus são monitorados, no Palácio do Buriti, conforme a decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível do DF. Ibaneis afirmou que aguarda as conclusões da equipe do tribunal.

“Eu achei mais prudente nesse momento prorrogar. Eu vou aguardar a decisão judicial após a visita da magistrada, Drª. Kátia. E a gente espera com isso restabelecer a normalidade com mais segurança.”

Ainda segundo o governador, o crescimento dos casos de coronavírus no DF também está sendo levado em conta nas decisões do governo. “Vamos manter a curva de transmissão do coronavírus achatada por mais uma semana. E também teremos mais capacidade no sistema hospitalar pra absorver a maior quantidade de casos.”

Na decisão, a juíza cita também uma série de informações que devem ser disponibilizadas pelo GDF. São elas:
– Dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos;
– Número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e ocupados destinados para pacientes com Covid-19;
– Dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras para população e empregados no comércio;
– Dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada;
– Datas de entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional;
– Regras sanitárias específicas para o transporte público;
– Dados sobre aplicação de testes rápidos realizados diariamente por área administrativa e resultados, bem como medidas adotadas quando o resultado é positivo;
– Plano de atendimento no comércio em horário específico para população de risco.