Governo libera celebrações de casamentos, aniversários e batizados. Confira as regras do decreto

Da Redação
Foto: Renato Alves

Eventos sociais como casamentos, festas de aniversário e batizados podem voltar a ocorrer em espaços que exigem licença de funcionamento do Governo do Distrito Federal. A liberação foi anunciada na coletiva de imprensa desta quinta-feira (13), no Palácio do Buriti, e será publicada em edição extra do Diário Oficial do DF do mesmo dia.

De acordo com o novo decreto, as cerimônias e celebrações devem acontecer no horário compreendido entre as 11h e às 23h e precisam atender uma série de protocolos e medidas de segurança para evitar o contágio do novo coronavírus. Os espaços precisam ser readequados com limite de ocupação de 50% de suas capacidades, sendo proibida a destinação de áreas para danças ou que permitam outras aglomerações.

As medidas valem para os estabelecimentos e casas de festas que já possuem alvará de funcionamento permanente para o exercício dessas atividades. Eventos com cobranças de ingressos ou contribuições financeiras e que necessitam de uma licença provisória como congressos, convenções, feiras, seminários, simpósios e palestras continuam vetados.

Secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha informou que a decisão do governador Ibaneis Rocha em liberar o funcionamento das casas de festas está baseada nos índices de contaminação, que têm registrado quedas e controle. “Isso não significa que possamos deixar de tomar os cuidados e de seguir os protocolos de segurança”, disse. “Só vamos sair dessa com vacina e conscientização.”

No anexo único do documento, foram estabelecidas, ao todo, 22 orientações como também a ocupação de até seis pessoas por mesa; a ampla divulgação das medidas obrigatórias de proteção; além da disponibilização de um profissional capacitado e qualificado para instruir e fiscalizar as regras do protocolo de segurança. O decreto passa a valer a partir da data de publicação.

Confira as regras:
» Horário de funcionamento das 11h às 23h.
» Funcionamento com o limite de 50% da capacidade.
» Proibição de espaço para dança e a aglomeração de pessoas.
» O estabelecimento deve ter licença de funcionamento definitiva para o exercício da atividade de casa de festas e eventos.
» Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente.
» Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa.
» Serão permitidas seis pessoas por mesa.
» Oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
» Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais. Caso não seja possível, higienizar com grande frequência os frascos/embalagens compartilhados.
» Implementar medidas de controle de acesso ao estabelecimento para evitar grande fluxo e aglomeração de pessoas.
» Não dispor de itens para uso coletivo como cafezinho e outros itens de degustação.
» Substituir o uso de guardanapos de tecido por de papel descartável embalado.
» Nas apresentações de música ao vivo, os integrantes da banda devem usar máscaras com exceção dos vocalistas.
» Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no evento, haja, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir e fiscalizar as regras.
» Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade.
» Proibição de venda de ingressos, ou de cobrança de qualquer valor a título de contribuição dos convidados.