Lockdown até 15 de março e liberação de mais atividades em novo Decreto do GDF. Confira o que mudou

Da Redação
Foto: Renato Alves

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, se reuniu com a equipe de secretários neste sábado (27) e decidiu rever as restrições publicadas em seu último decreto, com o objetivo de liberar alguns setores da economia. A data de início foi mantida para às 00h01 deste domingo (28) e a previsão do término, que ainda não havia sido determinada, é que as suspensões acabem no dia 15 de março. O novo Decreto nº 41.849 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do DF. Confira na lista abaixo o que mudou e saiba o que abre e fecha em todo o território distrital.

Entre as atividades que poderão funcionar, com a nova determinação, estão toda a cadeia do segmento de veículos automotores e da construção civil; agências bancárias e lotéricas; escritórios de profissionais autônomos, como advogados, contadores, engenheiros e arquitetos; além de zoológico e parques ecológicos. Mas as exigências quanto ao reforço nos cuidados de higienização e o distanciamento social foram mantidas. Também segue proibida a venda de bebida alcoólica após as 20h nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

Permanecem suspensos de abrirem os cinemas, teatros, redes de ensino particulares e públicas, academias, salões de beleza, barbearias, clubes recreativos, shoppings, bares, restaurantes, além de qualquer atividade que precise de autorização do poder público.

Podem funcionar:
supermercados;
hortifrutigranjeiros;
minimercados;
mercearias, padarias e lojas de panificados;
açougues e peixarias;
postos de combustíveis;
comércio de produtos farmacêuticos;
hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
clínicas veterinárias;
comércio atacadista;
pet shops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
funerárias e serviços relacionados;
lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
toda a cadeia do segmento de construção civil;
cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
bancas de jornal e revistas;
centros de distribuição de alimentos e bebidas;
empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
cartórios, serviços notariais e de registro;
hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
óticas;
papelarias;
zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de formação de policiais e bombeiros.

Estão suspensos de funcionar:
eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
academias de esporte de todas as modalidades;
clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
boates e casas noturnas;
atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
comércio ambulante em geral.