Agora o lockdown é de 24 horas. Confira a lista do que fecha e abre no DF

Da Redação
Foto: Divulgação

Com o objetivo de reduzir a disseminação do coronavírus e não colapsar o sistema de saúde, o Governo do Distrito Federal alterou decreto anterior e determina lockdown total a partir de 00h01 de domingo (28). Todos os serviços não essenciais estarão suspensos por tempo indeterminado. Decreto será publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nas próximas horas. Confira a lista do que fecha e o que está autorizado a funcionar a partir desta nova medida.

Segundo o documento, ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais, inclusive:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
academias de esporte de todas as modalidades;
museus;
zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
boates e casas noturnas;
atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
quiosques, food trucks e trailers de venda de refeições;
oficinas de lanternagem e pintura;
comércio ambulante em geral;
construção civil.

Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Ficam abertos:
Supermercados
hortifrutigranjeiros;
minimercados;
mercearias;
postos de combustíveis;
comércio de produtos farmacêuticos;
hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
clínicas veterinárias;
comércio atacadista;
lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
funerárias e serviços relacionados;
lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
lojas de material de construção;
cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

Foram mantidos apenas os serviços considerados essenciais e de extrema utilidade pública: áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor, além da coleta do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e das fiscalizações da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal), e da Receita do Distrito Federal.

Segundo o novo decreto, operações de delivery, drive-thru e take-out estão autorizadas, mas sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências.

Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, bem como o fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

O decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar.

O texto publicado no Diário Oficial do DF não estabelece o prazo durante o qual o lockdown vai vigorar. Contudo, até que a medida seja suspensa, não poderão ser realizados eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

O texto publicado no Diário Oficial do DF não estabelece o prazo durante o qual o lockdown vai vigorar. Contudo, até que a medida seja suspensa, não poderão ser realizados eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.

O brasiliense também não poderá frequentar academias e parques públicos no período.

Quem descumprir as medidas fica sujeito a pena de multa, interdição e outras sanções administrativas e penais. As punições podem se acumular. A multa por não usar máscara de proteção facial é de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para jurídica. Estabelecimento que descumprir medida sanitária está sujeito à R$ 3.816,96 de multa (que pode ser cumulativa).