Por Ana Paula Siqueira, da Agência Brasília
Fotos: Divulgação
Quem tem algum animal de estimação vira e mexe precisa se deslocar com o bichinho para algum lugar, o que muitas vezes, pode ser desafiador. No Distrito Federal, no entanto, os usuários do metrô podem embarcar sem nenhuma dor de cabeça, assim como em todo transporte público da capital.
Podem ser transportados animais de estimação de até 12 quilos. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento. Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia para garantir o embarque dos pets.
Existem algumas restrições para garantir a segurança e o conforto de todos os usuários. São permitidos apenas dois animais por trem. Além disso, o embarque de pets é proibido no horário de pico – entre as 6h e as 9h e entre as 16h30 e as 19h40.
“Até hoje não tivemos nenhuma ocorrência grave”, destaca o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar. “Só não se pode andar com animais peçonhentos e perigosos”, complementa. De acordo com a legislação, bichos que provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo, dos usuários e de terceiros não podem utilizar o transporte público.
O tutor é responsável por garantir a segurança do animal e dos passageiros. Cabe a ele também garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos demais passageiros. Em caso de intercorrências, ele responderá civilmente por danos ou lesões causados pelo animal que estiver conduzindo.