A partir de segunda-feira, sacolas plásticas estarão proibidas em todo o comércio do DF

Da Redação
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A partir do dia 1º de agosto, os brasilienses vão passar por uma importante mudança em prol do meio ambiente, quando os comerciantes de todo o Distrito Federal ficarão proibidos de entregar ou vender sacolas plásticas descartáveis aos clientes. Apenas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis, não provenientes de polímeros sintéticos à base de petróleo, mas com origem a partir de materiais orgânicos, poderão ser distribuídas. A nova lei determina também que o comércio estimule o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o peso dos produtos.

A nova determinação faz parte da Lei Distrital nº 6.864, publicada em julho de 2019, adiada para 31 de julho de 2022 a entrada em vigor da Lei das Sacolas Plásticas (nº 6.322/2019).

Segundo a normativa, fica vedada a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do DF.

Apesar do apoio do Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal para que a norma entre em vigor, o Projeto de Lei nº 2.413/2021 tramita na Câmara Legislativa na tentativa de estender o prazo de início da vigência para 1º de janeiro de 2023. A proposição também prevê que a medida determine o material de confecção das sacolas, com origem em fontes renováveis e itens reciclados, e defina cores diferentes para elas, de modo a facilitar a identificação na coleta seletiva. Como a entidade só retornará aos trabalhos na terça-feira, após o fim do recesso parlamentar, a norma seguirá válida em todo o DF.

As novas regras não se aplicam às embalagens de mercadorias, e o descumprimento das normas prevê punição com base na Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).