GDF assina novo decreto. Confira a lista do que está autorizado a abrir no comércio.

Da Redação
Foto: Divulgação

O governador Ibaneis Rocha prorrogou hoje, dia 02 de maio, o decreto que determinou restrições aos comércios do Distrito Federal. As novas medidas, publicadas em edição extra do Diário Oficial, é para evitar o avanço na transmissão do novo coronavírus, já que, segundo Ibaneis, o comércio teve dificuldades em conseguir atender as exigências necessárias para a retomada das atividades, como a testagem e a compra de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) para todos os funcionários. A norma já está em vigor e revoga o documento publicado em 1º de abril. Confira a lista do que pode abrir e o que deve ficar fechado.

– O que pode abrir?

Clínicas médicas
Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência)
Laboratórios
Farmácias
Funerárias e serviços relacionados
Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais)
Postos de combustíveis
Supermercados
Minimercados, mercearias e afins
Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local
Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros
Lojas de materiais de construção e produtos para casa
Padarias
Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães
Atacadista;
Peixarias
Operações de delivery
Oficinas mecânicas
Concessionárias de veículos
Estandes de compra e venda de imóveis
Borracharias
Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários)
Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares
Empresas de construção civil (sem atendimento ao público)
Lotéricas
Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local)
Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio)
Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio)
Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
Construção civil
Bancos
Setor moveleiro
Setor eletroeletrônico
Sistema S (apenas atividades de combate ao coronavírus)
Óticas
Missas, cultos e celebrações religiosas estão proibidas nas igrejas, mas locais podem ficar abertos. Celebrações podem ocorrer em estacionamentos.

Feiras autorizadas a funcionar (estão autorizadas a funcionar apenas as bancas que comercializam produtos alimentícios, além das bancas que servem alimentos prontos, como lanches, almoço e etc, que podem vender, mas não podem permitir o consumo no local)

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA
Feira Central de Ceilândia
Feira de Hortifrutigranjeiro de Planaltina
Feira Modelo de Sobradinho
Feira do Paranoá
Feira Permanente de Brazlândia
Feira Permanente da Candagolândia
Feira Permanente do Cruzeiro
Feira Permanente do Gama
Feira Permanente do Guará
Feira Permanente da Estrutural
Feira Permanente da Guariroba
Feira Permanente do Jardim Botânico
Feira Permanente do Núcleo Bandeirante
Feira Permanente do P Norte – Ceilândia
Feira Permanente da QNL – Taguatinga
Feira Permanente de São Sebastião
Feira Permanente de Sobradinho II
Feira Permanente da 313 de Samambaia
Feira Permanente da 510 de Samambaia
Feira do Produtor de Ceilândia
Feira do Produtor de Vicente Pires
Empório Lago Oeste

– O que continua fechado até 10 de maio?

Cinemas
Teatros
Academias
Parques
Boates
Shoppings
Bares
Restaurantes (exceto delivery)
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Comércio ambulante
Órgãos públicos fazem ‘home office’ por tempo indeterminado (exceto saúde, segurança pública, vigilância sanitária, comunicação e assistência social)

No caso das aulas em instituições de ensino públicas e privadas, a suspensão das atividades permanece até 31 de maio.