Governador do DF libera o funcionamento de escolas particulares e academias

Da Redação
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Nesta sexta-feira(5), através do Decreto nº 41.869, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), liberou do lockdown as atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, e as academias de esporte de todas as modalidades, porém, com restrição e qualquer tipo de aula coletiva. A nova medida, os estabelecimentos citados poderão funcionar a partir de segunda-feira, dia 8 de março. A rede pública de ensino segue com aulas remotas.

No mesmo documento, o chefe do Executivo local recrudesce as punições aos comerciantes que provocarem aglomerações e/ou descumprirem as restrições impostas, inclusive com a suspensão das atividades no caso de desobediência grave. Serão multados os cidadãos que não acatarem as regras.

Ibaneis ressalta que a flexibilização no fechamento das atividades econômicas não significa que as pessoas possam relaxar diante da ameaça do vírus. “O novo decreto é uma demonstração de confiança na nossa gente. É preciso que a população seja responsável e cada um deve cuidar de se preservar e não aglomerar, usar máscaras e lavar as mãos sempre”, alerta.

Ele lembra que as escolas já têm protocolos rígidos, inclusive com a alternância de turmas a cada semana entre o ensino presencial e a distância. O mesmo se aplica às academias, que terão de cumprir todos os requisitos de segurança sanitária, que são importantes para a manutenção da saúde física e mental.

“As escolas terão que cumprir todos os requisitos sanitários nesta reabertura, assim como as academias, que serão abertas para atividades individuais. Os esportes coletivos continuam proibidos”, explica o governador.

Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.

O decreto também aplica punições mais rígidas no caso de desobediência, ao autorizar o DF Legal a “promover, total ou parcialmente, a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições impostas neste decreto, ou nos regulamentos que prorrogam as restrições aqui impostas, pelo prazo de até 60 dias, na hipótese de constatar, concretamente, em auto de infração motivado, a aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus”.

Outro destaque é a imposição de multa cumulativa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação. No caso de aglomerações irregulares, poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil por pessoa que estiver participando do evento ou reunião.

DODF 18 05-03-2021 Edicao Extra A