GDF decreta toque de recolher a partir de hoje. Confira a nova medida

Da Redação
Foto: Sérgio Lima

A taxa de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para pacientes com Covid-19 na rede pública do Distrito Federal alcançou 97,43% na manhã desta segunda-feira (8). Por conta deste aumento, o governador Ibaneis Rocha acaba de decretar o toque de recolher em todo o território distrital, das 22h às 5h, a partir de hoje. Quem descumprir o novo decreto, nº 41.874, será multado em 2 mil reais. Confira o Decreto na íntegra.

A nova medida, para reduzir o contato e o aumento de infectados pelo Sars-Cov-2, restringe a circulação de pessoas nas ruas, em qualquer meio de deslocamento, e proíbe o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outras atividades durante o horário determinado. Segundo o decreto, “Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerária”.

“Todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz a publicação.

Segundo a determinação, será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após as 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência logo após a jornada de trabalho regular.

O decreto exclui alguns serviços essenciais como hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias. Quanto aos serviços de vendas por delivery, o governo alerta que só poderão ser feitos até o último pedido realizado no início do horário do toque de recolher.

“Poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até as 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até as 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

O governo destaca que o transporte coletivo permanecerá em funcionamento de forma a atender as emergências e necessidade de deslocamento inadiáveis.

O decreto também detalha que “o toque de recolher não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados”.

Foi prorrogado também a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, até o dia 22 de março de 2021.

A fiscalização será realizada pela Força-tarefa instituída pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que inclui entre outros as polícias Militar e Civil; o Corpo de Bombeiros; DF Legal e Vigilância Sanitária.

Além disso, o governador do DF também autorizou o gasto emergencial de R$ 36 milhões para a construção de três hospitais de campanha, cada um com 100 vagas de UTI.

DODF 020 08-03-2021 EDICAO EXTRA A