Por Jaqueline Costa
Foto: André Borges
Nesta quarta-feira (19/6), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completou 16 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. Desde o início da aplicação da Lei, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) priorizou as ações de educação e fiscalização voltadas ao combate da combinação de álcool e direção. Além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, a Lei Seca contribuiu para a redução das mortes no trânsito.
Segundo a Gerência de Estatísticas do Detran-DF, no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 16° ano, período de 20 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, os dados preliminares indicam a ocorrência de 231 mortes, uma redução de 53,8% em relação ao ano anterior à Lei Seca.
O levantamento do Detran-DF indica ainda que o álcool é um fator de risco para a ocorrência de acidentes fatais. Em 2023, 363 condutores se envolveram em acidentes com mortes no Distrito Federal, desse total, 93 (25%) apresentavam sintomas de alcoolemia. Para o diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, é fundamental que as ações de educação e fiscalização de trânsito sejam contínuas. “Todos os dias o Detran leva ações educativas de trânsito para diversos lugares como escolas, empresas, bares, parques e eventos, sempre ressaltando sobre os riscos do álcool ao volante. Estamos atentos para o cumprimento da Lei Seca e não medimos esforços para orientar a população sobre a responsabilidade de cada um ao volante. Uma decisão errada, como beber e dirigir, pode destruir vidas”, destaca o diretor.
Fiscalização
De 2008 a maio de 2024, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 271.891 infrações por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool. Neste ano, de janeiro a maio, foram registradas 8.674 infrações, uma média de 57 motoristas multados por dia nas vias do DF.
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.