Da Redação
Foto: Sérgio Lima
Na noite desta quarta-feira (8), o governador Ibaneis Rocha suspendeu o decreto que permitia a retomada gradual das atividades comerciais no Distrito Federal. A medida traz de volta o Decreto nº 40.817, publicado no Diário Oficial do DF, e ficam proibidos de funcionar todas as atividades consideradas como não-essenciais. E para conter a disseminação do novo coronavírus nas regiões administrativas, no mesmo decreto Ibaneis suspende todas as atividades em Ceilândia e no Sol Nascente. Saiba o que está permitido e o que está proibido de funcionar no Distrito Federal, a partir de agora.
– Atividades proibidas de funcionarem:
Bares
Restaurantes (apenas delivery ou take out)
Praças de alimentação de shoppings e feiras
Cinema e teatro (apenas os drive-in)
Boates
Zoológico
Salões de beleza e barbearias
Comércio ambulante
Escolas
Faculdades
Eventos culturais (que necessitem de licença do poder público)
Eventos esportivos e campeonatos de qualquer modalidade
– Atividades permitidas de funcionarem:
Shoppings (das 13h às 21h, exceto praças de alimentação)
Feiras permanentes, livres e populares
Feiras de produtos orgânicos
Serviços de delivery
Farmácias
Supermercados
Hortifrutigranjeiros
Açougues
Peixarias
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas (fonoaudiólogos)
Clínicas veterinárias
Padarias
Peixarias
Lojas de materiais de construção
Postos de combustíveis
Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
Pet Shops
Oficinas mecânicas
Funerárias
Lotéricas
Mercearias
Minimercados
Oficinas mecânicas
Óticas
Floriculturas (apenas delivery)
Clubes
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
Armarinhos e lojas de tecido
Atividades administrativas e serviços complementares
Atividades de arquitetura e engenharia
Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
Atividades de publicidade e comunicação
Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
Atividades gráficas
Atividades imobiliárias
Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
Bancas de jornais e revistas
Comércio atacadista
Comércio de produtos farmacêuticos
Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de Funcionamento
Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
Comércio varejista de artigos esportivos
Construção Civil
Indústrias de transformação
Indústrias extrativas
Lojas de calçados e de roupas
Lojas de conveniências sem cadeiras e mesas
Lojas de extintores
Lojas de materiais de construção
Lojas de panificados
Parques
Postos de combustíveis
Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório (ECO) exercidas nas unidades de saúde do DF para apuração no combate à pandemia
Serviços de corte e costura
Serviços de delivery
Serviços em geral
Setor eletroeletrônico
Setor moveleiro
Sistema S
Supermercados
Visita a museus
Para as cidades de Ceilândia e Sol Nascente/Pôr do Sol as medidas são mais restritivas. Fica proibido a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião nestas cidades. Também deverão permanecer fechados nessas regiões administrativas clubes recreativos e feiras populares. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.
Com esta nova determinação, o governador acata a ação popular impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto, que levaram em conta o ápice da crise sanitária e a lotação máxima dos leitos de UTI, nas redes pública e privada.